Centro de Arbitragem e Conciliação

Primeiro Centro de Arbitragem e Conciliação de Cabo Verde

O primeiro CAC licenciado (Despacho Ministerial N.º 60/10) em Cabo Verde pelo Ministério da Justiça, em Julho de 2010, garante aos empresários uma forma segura de se prevenir contra conflitos empresariais, fugindo à morosidade e burocracia dos tribunais convencionais, sendo esta considerada uma das principais fraquezas do ambiente de negócio em Cabo Verde.

A inauguração do CAC da CCB ocorreu em Julho de 2011, e desde então a CCB vem investindo fortemente em equipamentos de ultima geração e na capacitação técnica de dezenas de Árbitros ao nível nacional.

A lista dos Árbitros da CAC é constituída por especialistas com experiência e competência reconhecida internacionalmente, como são os casos de Carlos Veiga, David Hopffer Almada, João Bosco Lee, Monica Ramos, Pedro Branco e Vanda Évora.

O CAC garante

  • Eficácia, por traduzir a vontade das partes que participam no processo, com predisposição para aceitar as decisões proferidas;
  • Seguro, porque os Árbitros são altamente qualificados e a sentença tem o mesmo valor que uma decisão do tribunal judicial;
  • Confidencial, ao contrário da justiça judicial que por natureza é pública;
  • Simples, porque foge a complexidade do sistema judicial;
  • Especializada, porque os litígios são julgados por Tribunais constituídos expressamente para o efeito;
  • Célere, porque a resolução dos litígios leva, em regra, seis meses.

Como Acionar o Centro de Arbitragem & Conciliação da CCB?

O que são a Arbitragem & Conciliação?

Os meios de resolução alternativa de litígios empresariais assumem, cada vez mais, um papel preponderante na satisfação da necessidade de justiça societária e comercial. A Arbitragem e Conciliação consubstanciam assim em ferramentas de gestão do negócio de valor inegável.

A conciliação é uma forma extrajudicial e amigável de resolução de litígios empresariais que se caracterizam pela completa autonomia e poder decisório das partes envolvidas, onde estas trabalham em prol de uma solução satisfatória, mas sempre com o auxílio de um terceiro imparcial que as ajuda em todo este processo de diálogo. A arbitragem, por seu lado, é o meio alternativo de resolução de litígios que consiste na atribuição, por acordo das partes, a um terceiro ou terceiros – os árbitros –, do poder de decisão relativamente a um litígio.

Para dar suporte a estas alternativas jurídicas, a CCB criou em 2011 o seu Centro de Arbitragem e Conciliação, uma entidade competente para resolução de litígios que sejam abrangidos pela sua esfera de competência, e caracterizando-se pela sua imparcialidade, acessibilidade, proximidade, celeridade e eficácia.

Como acionar a Arbitragem & Conciliação?

Para acionar esses mecanismos inovadores, bastará apenas introduzir nos seus contratos comerciais a Cláusula Compromissória, a qual estabelece:

Qualquer litígio emergente do presente contrato, será definitivamente resolvido por via arbitral no Centro de Arbitragem e Conciliação da Câmara de Comércio de Barlavento (CA&C)  e de acordo com o regulamento em vigor nesta instituição.”

Assim sendo, e uma vez constante no contrato, se surgir pendências pertinentes entres as partes envolvidas, o litígio segue imediatamente para o Tribunal Arbitral no CA&C, sendo a solução ditada por um juiz árbitro, que é uma pessoa idónea e que detêm conhecimentos técnicos e/ou jurídicos especializados, pelo que as suas decisões têm o mesmo caráter obrigatório que uma sentença de um tribunal comum e igualmente a mesma força executiva que uma sentença judicial.

Precisa de mais e melhores esclarecimentos?

Se precisar de mais e melhores esclarecimentos sobre a Arbitragem, como preparar e incluir uma clausula compromissória nos seus contratos comerciais, não hesite em contactar:

Ariana Fortes – Diretora do CAC
Móvel: +238 9545426
Telefone fixo: +238 2328495
Fax: +238 2328496